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0504995-54.2018.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0504995-54.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: CONDOMINIO BOSQUE IMPERIAL Advogado(s): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB:BA28559) EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL MORADAS DO IMBUI-COHABUI Advogado(s): DECISÃO Vistos. Verifica-se que a parte ré não foi localizada para fins de citação pessoal. A tentativa de citação por carta com aviso de recebimento, encaminhada à Avenida Dom João VI, nº 152, Brotas, Salvador/BA, restou infrutífera (ID: 251842529 e 251842534). Posteriormente, realizada diligência na Rua da Grécia, nº 11, 8º andar, Comércio, Salvador/BA, o Oficial de Justiça certificou que a executada havia se mudado do local há vários anos (ID: 512399167). Realizadas pesquisas pelos sistemas conveniados, a consulta INFOJUD apontou novamente o primeiro endereço, já diligenciado, enquanto a pesquisa RENAJUD não apresentou resultados (ID: 560623517 e 560623521). Diante disso, evidenciada a impossibilidade de localização da parte ré COOPERATIVA HABITACIONAL MORADAS DO IMBUI - COHABUI, conclui-se que esta se encontra em lugar incerto e não sabido, na forma do art. 256, § 3º, do CPC. Assim, defiro a citação por edital. Determino ao Cartório que adote as providências cabíveis, observando-se o disposto no art. 257 do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias. Consigne-se que, transcorrido o prazo acima sem manifestação, será nomeado curador especial à parte ré, nos termos da legislação vigente. Salvador - BA, 03 de setembro de 2026 ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito

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