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0504956-53.2014.8.05.0274

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA. Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: vconquista5vfrcatrab@tjba.jus.br DECISÃO PROCESSO: 0504956-53.2014.8.05.0274 AUTOR: MARIA CELESTE SANTOS TINOCO RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Defiro o pedido de prioridade de tramitação processual, nos termos do art. 1.048, inciso I e § 2º, do CPC, e do art. 71, § 5º, do Estatuto da Pessoa Idosa, em razão da idade da exequente (nascida em 20/11/1935). Anote-se a prioridade no sistema processual. Diante do requerimento de cumprimento definitivo de sentença e da planilha discriminada de cálculo apresentada pela exequente, intime-se a executada, SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos, por meio do Diário da Justiça Eletrônico (art. 513, § 2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento voluntário da quantia exequenda de R$ 1.341.003,80 (um milhão, trezentos e quarenta e um mil, três reais e oitenta centavos). Fica a executada advertida de que: a) Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil; b) Efetuado o pagamento parcial no prazo, a referida multa e os honorários incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2º, do CPC); c) Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, querendo e independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem o adimplemento voluntário, certifique a Secretaria o transcurso e proceda-se à atualização do crédito com os devidos acréscimos legais, intimando-se a exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer as medidas executórias cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. Vitória da Conquista, 31 de agosto de 2026. DEINER XAVIER ANDRADE Juiz de Direito Designado (Assinado Eletronicamente)

  2. Intimação

    TJBA · 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB CEP 45031-140 Vitória da Conquista/BA.Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: civitconquista@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA PROCESSO 0504956-53.2014.8.05.0274 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: MARIA CELESTE SANTOS TINOCO INTERESSADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 e do Ato Conjunto nº 14/2019, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE para recolher(em) as custas processuais remanescentes, relativas à fase de conhecimento, conforme Demonstrativo e DAJE(s) anexos, até o vencimento indicado no Documento de Arrecadação. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA. Vitória da Conquista (BA), 28 de agosto de 2026. MIRELLA MARIA SERTAO DE ALMEIDA VASCONCELOS Diretora de Secretaria

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