Publicações do processo

0504919-21.2017.8.05.0080

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Telefone: (75) 3602.5929 E-mail: fsantana2vfrccomer@tjba.jus.br Processo: 0504919-21.2017.8.05.0080 Parte autora: Nome: TELMA VIRGINIA PEREIRA BRITOEndereço: Rua Reginaldo Muritiba do Lago, 1, Cond Quartier Residence, Csa 40, Sim, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44086-690 Parte ré: Nome: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - FEIRA DE SANTANA I - SPE LTDAEndereço: Av. Brigadeiro Luís Antônio, 3.421, 7º Andar, bairro Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01402-001Nome: DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDAEndereço: Estrada de São Roque, Caixa Postal 1543, s/n, endereço eletrônico www.damha.com.br, Jaíba, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que, após frustradas as tentativas de localização de ativos financeiros, as executadas indicaram à penhora os lotes 26 da Quadra J, matrícula nº 43.308, e 20 da Quadra V, matrícula nº 45.887, atribuindo-lhes, mediante avaliação particular, o valor total de R$ 491.519,00 (id. 453889319). A exequente impugnou os valores atribuídos aos imóveis, sustentando que não seriam suficientes para garantir o débito, então atualizado em R$ 486.134,89, e requereu a indicação de outro bem. Por meio da decisão de id. 485372500, determinou-se a lavratura dos termos de penhora, a posterior avaliação judicial dos imóveis e a indicação de mais um bem, caso os anteriores não fossem suficientes. Na sequência, a exequente indicou o lote 22 da Quadra J, do Village II, matrícula nº 45.562, cuja penhora foi deferida no id. 554648288. As executadas, no id. 559370247, impugnaram a inclusão do referido imóvel, sob o argumento de que os dois lotes anteriormente indicados já seriam suficientes para assegurar integralmente a execução. É o breve relatório. DECIDO. A análise definitiva da alegação de excesso de penhora formulada no id. 559370247 deve ser postergada, pois ainda não foram realizadas as avaliações judiciais anteriormente determinadas. Os valores apresentados pelas executadas decorrem de avaliação particular controvertida, não sendo suficientes para demonstrar, neste momento, que os lotes 26 da Quadra J e 20 da Quadra V asseguram integralmente o crédito. Ante o exposto, MANTENHO, por ora, o deferimento da penhora do lote 22 da Quadra J, do Village II, matrícula nº 45.562, e DETERMINO o imediato cumprimento das decisões de ids. 485372500 e 554648288. Lavrem-se os termos de penhora dos três imóveis, caso ainda não expedidos, intimando-se a parte exequente para promover as respectivas averbações perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do art. 844 do CPC. Comprovadas as averbações, expeçam-se os respectivos mandados ao Oficial de Justiça para a realização das avaliações judiciais, conforme anteriormente determinado. Concluídas as avaliações, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, devendo a exequente, no mesmo prazo, apresentar memória atualizada do débito, nos termos do item 4 da decisão de id. 485372500. Após, retornem os autos conclusos para apreciação da alegação de excesso e de eventual redução da penhora, na forma do art. 874, I, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Feira de Santana - BA, data registrada no sistema. Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.