2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0504406-51.2017.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): NAIANA ALMEIDA CARVALHO registrado(a) civilmente como NAIANA ALMEIDA CARVALHO (OAB:BA21101) EXECUTADO: GERSINO BATISTA DA SILVA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente, com a concordância das partes para utilizar R$ 428,96 bloqueados para pagar a primeira parcela com liberação do saldo remanescente. Decido. A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece. Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste. Expeça-se alvará para liberação do valor acordado para pagamento da primeira parcela. Proceda-se ao desbloqueio do saldo remanescente. Anote-se. Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me. Publique-se. Com força de mandado. ITABUNA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema