Processo 0504388-02.2014.8.26.0323 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Lorena - Industria Textil Diamantina S/A - Ante o exposto: a) ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo Município de Lorena, com base no art.
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1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, exclusivamente para suprir a omissão apontada e integrar a fundamentação nos termos acima delineados; b) No mérito do recurso de alçada integrado, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS INFRINGENTES opostos com fundamento no art. 34 da Lei nº 6.830/1980, mantendo integralmente a sentença de extinção do processo sem resolução do mérito. Sem custas ou honorários advocatícios adicionais nesta sede recursal, diante da natureza do procedimento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FELIPE VENDEMIATTI (OAB 333404/SP), HOMERO NOVAES VIEIRA BRAGA FERRAZ (OAB 61263/SP)
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