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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 40ª Vara Cível · Decisão
Homologo os honorários periciais em R$ 11.470,00 (onze mil, quatrocentos e setenta reais)valor justo e em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Considerando que já depositados pela Credora, ao I. Perito para dar início aos trabalhos. Indefiro o pleito de imediata implementação do pensionamento pelo réu, visto que não liquidado o valor, objeto da perícia em tela. Inexistente, ademais, na sentença proferida, determinação que se implementasse valor estimado, como pretende a parte.
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