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0504248-61.2018.8.05.0274

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0504248-61.2018.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: MANUEL MENEZES SILVA Advogado(s): THAMILA SOUSA VILAS BOAS registrado(a) civilmente como THAMILA SOUSA VILAS BOAS (OAB:BA21674) EXECUTADO: SOLANGE GONCALVES FARIAS RAMOS - ME Advogado(s): VILMAR SOARES GUIMARAES (OAB:BA8026) DECISÃO Vistos, etc., Defiro o pedido de ID 555445160 para determinar o imediato cumprimento da ordem de penhora de 30% dos proventos de aposentadoria da executada Solange Gonçalves Farias Ramos (NB 169.724.548-7), deferida na decisão de ID 529960797, devendo o Cartório expedir o pertinente mandado de intimação pessoal por Oficial de Justiça ao representante legal do INSS para cumprimento da determinação no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de responsabilização civil, administrativa e penal por desobediência (art. 330 do Código Penal), consignando que os valores descontados deverão ser depositados mensalmente em conta judicial vinculada a este processo. PIC Local e data da assinatura digital. Gustavo Americano Freire, Juiz de Direito

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