Publicações do processo

0504235-73.2018.4.05.8300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF5 · 19ª Vara Federal PE · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0504235-73.2018.4.05.8300 AUTOR: SEVERINO RAMOS DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO CAMPIELLO VARELLA NETO - PE30341 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença de ID 157730359, que julgou improcedente o pedido de concessão de aposentadoria especial ou, subsidiariamente, aposentadoria por tempo de contribuição. Considerando que o eventual acolhimento dos embargos poderá produzir efeitos infringentes, mostra-se necessária a atualização das informações constantes dos autos, a fim de possibilitar a adequada análise da situação previdenciária da parte autora e a melhor formação do convencimento judicial. Com efeito, a Data de Entrada do Requerimento - DER remonta a 11/08/2017, tendo a presente demanda sido ajuizada em 2018, após o indeferimento do requerimento administrativo, e permanecido posteriormente sobrestada em razão da controvérsia submetida a julgamento no Tema 1209 pelo STF. Diante do significativo lapso temporal transcorrido desde a DER e da tramitação prolongada do feito, o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS considerado na análise administrativa e na apreciação do processo pode não refletir a atual situação contributiva da parte autora. Nesse contexto, a juntada de CNIS atualizado mostra-se pertinente e necessária para melhor formação do juízo, possibilitando a verificação de eventuais vínculos, remunerações e contribuições posteriores, bem como a realização de novo cálculo do tempo de contribuição e a análise do eventual preenchimento dos requisitos para o benefício. A providência revela-se especialmente adequada diante da possibilidade de os embargos de declaração serem acolhidos com efeitos infringentes, sendo recomendável que eventual novo exame da pretensão seja realizado com base em informações previdenciárias atualizadas. Desse modo, converto o feito em diligência. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos extrato atualizado do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, contendo os vínculos, remunerações e contribuições constantes de seu histórico previdenciário. Após a juntada, retornem os autos conclusos para apreciação dos embargos de declaração. Cumpra-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.