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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: vconquista2vfrcatrab@tjba.jus.br PROCESSO: 0504231-25.2018.8.05.0274 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: JOSELITO DE OLIVEIRA DUTRA, MARLENE DIAS DUTRA, MAURICIO SIRQUEIRA DE LIMA, PAULO DE OLIVEIRA DUTRA EXECUTADO: AGROPECUARIA BEM QUERER LTDA - ME, JOSIAS COELHO DE LIMA FILHO DECISÃO Vistos, Indefiro o pedido de gratuidade da Justiça realizado pela parte Executada, porque não apresentados documentos suficientes que demonstrem a real situação financeira da parte Executada. Mantenho a decisão de ID 552670996, porque não recolhidas as custas referente à Impugnação ao cumprimento de Sentença. Intime-se a parte Exequente para manifestar sobre os imóveis ofertados em garantia, indicados no item "h", da petição de ID 528259520, no prazo de 10 (dez) dias. P. Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA , 3 de setembro de 2026 Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular