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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0504200-72.2013.8.24.0008/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, percebo que o aviso de recebimento do ofício de intimação, embora direcionado para o endereço de citação, retornou com a informação "não procurado". Dessa forma, inviável reputar como válida a intimação, nos termos do parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil (TJSC, AI n° 5011231-95.2020.8.24.0000, rel. Des. Saul Steil, j. 25.08.2020). Dito isso, intime-se a parte exequente para recolher as diligências do oficial de justiça no prazo de 5 dias, ciente de que o boleto deverá ser gerado pelo próprio interessado, sem a remessa dos autos à Contadoria. Após, expeça-se mandado de intimação para o mesmo endereço que a parte executada foi citada. Prejudicado, por ora, o pedido de expedição de alvará (254.1).
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