2026-09-16 · TJAM
Vistos. Cuida-se de Procedimento Comum Cível proposta por LOCALIZA RENT A CAR S/A em desfavor de Tallyson Gabriel Sabino Silva da Costa, qualificados nos autos. A parte autora requer a utilização dos sistemas SISBAJUD e INFOJUD para a obtenção de novos endereços que possibilitem a citação da parte promovida. Vieram os autos conclusos. Decido. A citação válida é pressuposto de validade do processo, indispensável para a garantia do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 239 do Código de Processo Civil (CPC). Havendo dificuldade em localizar o réu, a parte autora pode requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção, conforme estabelecido no art. 319, §1º, do CPC. POSTO ISSO, com fundamento na norma supracitada, DEFIRO o pedido de consulta aos sistemas, visando exclusivamente à obtenção de endereços atualizados da parte requerida. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, comprove o pagamento da diligência, sob pena de extinção pela ausência de pressuposto e desenvolvimento regular do feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.