2026-09-16 · TJSP
Processo 0504034-12.2007.8.26.0132 (132.01.2007.504034) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Ricardo Wagner Mendes Magalhaes - Ante o exposto, com fundamento no inciso IV, do Art.485, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal por ausência de título líquido, certo e exigível em razão da nulidade da CDA, que não indicou o fundamento legal da dívida executada. Sem ônus para a parte exequente, face à isenção da taxa judiciária conferida pela da Lei nº 11.608/2003. Fls.55: Anote-se a renúncia da advogada, sem a necessidade de intimação pelo Poder Judiciário, uma vez que há outros advogados constituídos para defesa dos interesses da parte executada. P.I.C. Após as cautelas de praxe (inclusive no que tange à verificação de despesas/custas/taxas pendentes, nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023 - DJE de 08/05/2024, p.06), libere-se eventual constrição em favor da(s) parte(s) executada(s), e arquivem-se os autos (código SAJ 61615). - ADV: CAMILA MARIA BENEDITO CAMPAGNOLO (OAB 379012/SP), GUSTAVO DE OLIVEIRA MORAIS (OAB 173148/SP)