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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350 DESPACHO Processo nº: 0504012-42.2017.8.05.0146 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Obrigação Tributária] Polo Ativo: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JUAZEIRO Polo Passivo: EXECUTADO: CENTRO EDUCACIONAL DA BAHIA LTDA VISTOS, ETC... Compulsando os autos, verifico que foi designada audiência de conciliação, para a qual a parte executada, embora regularmente intimada, deixou de comparecer, restando frustrada a tentativa de autocomposição. Id. 528108951. Na sequência, o exequente reiterou os requerimentos formulados na petição de ID 523727091, postulando a atualização do valor da execução, a realização de pesquisas patrimoniais e a adoção de medidas constritivas visando à satisfação do crédito exequendo. Considerando a ausência de composição entre as partes e tendo em vista o regular prosseguimento da execução fiscal, defiro parcialmente os requerimentos. Inicialmente, defiro a atualização do valor da causa para R$ 841.356,21, (oitocentos e quarenta e um mil, trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e um centavos), correspondente ao montante informado pelo exequente, sem prejuízo das posteriores atualizações legais. Defiro, ainda, a realização de pesquisa de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha"), pelo prazo regulamentar, como reforço de penhora, diante da notícia de que a tentativa anteriormente realizada restou infrutífera. Defiro, igualmente, a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio do SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, bem como consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), objetivando a localização de bens passíveis de constrição. Por outro lado, indefiro, por ora, a pesquisa junto ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP-JUD). Isso porque os serviços disponibilizados pelo SERP podem ser acessados diretamente pela Administração Pública, independentemente de intervenção judicial, não se justificando a utilização da estrutura do Poder Judiciário para obtenção de informações que podem ser diretamente requisitadas pelo próprio ente público. Neste sentido temos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO TOTAL DE SOCIEDADE C.C. APURAÇÃO DE HAVERES . CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSULTA AO SISTEMA ELETRÔNICO DOS REGISTRO PÚBLICOS (SERP-JUD). INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO . DADOS PÚBLICOS ACESSÍVEIS À PARTE. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DISPENSÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. Agravo de instrumento . Dissolução total de sociedade c.c. apuração de haveres. Cumprimento de sentença . Consulta ao Sistema Eletrônico dos Registro Públicos (SERP-JUD). Indeferimento. Manutenção. Dados públicos acessíveis à parte . Intervenção do poder judiciário dispensável. Jurisprudência. Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21753693720248260000 Santos, Relator.: J .B. Paula Lima, Data de Julgamento: 20/08/2024, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 20/08/2024). Quanto ao pedido subsidiário de penhora sobre o faturamento da empresa executada, sua apreciação fica postergada, por se tratar de medida excepcional, admitida apenas quando demonstrada a inexistência ou insuficiência de outros bens passíveis de penhora e observados os requisitos previstos no art. 866 do Código de Processo Civil, circunstâncias que ainda demandam melhor aferição após o resultado das diligências ora deferidas. Após, dê-se vista ao exequente acerca dos resultados das pesquisas realizadas. P.I.Cumpra-se. Juazeiro/BA, (data da assinatura digital) JOSÉ GOES SILVA FILHO JUIZ DE DIREITO