2026-09-16 · TJAM
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Como consectário lógico e para o fim de regularizar a devolução do valor excedente, DETERMINO a imediata expedição de alvará eletrônico/transferência bancária do valor de R$ 4.666,74 (quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e quatro centavos), acrescido dos rendimentos legais da conta judicial, em favor de BANCO BMG S.A. (CNPJ: 61.186.680/0001-74), para a conta informada nos autos: Banco: 318 (BMG) - Agência: 0001 - Conta: 500022-4. Oficie-se à instituição financeira depositária para que cumpra a determinação e, conforme requerido, disponibilize o respectivo comprovante de operação nos autos. Defiro o requerimento da parte executada. Anote-se no sistema processual para que as futuras intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado Dr. Sigisfredo Hoepers, OAB/AM A2314, sob pena de nulidade (art. 272, § 5º, do CPC). Eventuais custas processuais remanescentes deverão ser recolhidas conforme estabelecido no acordo entre as partes. Na omissão, pela parte executada. Após o trânsito em julgado e a confirmação do levantamento do alvará, dê-se baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.