Publicações do processo

0503966-90.2010.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF2 · 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0503966-90.2010.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CAMPO GRANDE ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de CAMPO GRANDE ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA objetivando cobrança de débito no valor originário de R$135.491,00 (cento e trinta e cinco mil e quatrocentos e noventa e um reais). Na presente execução fiscal foi efetuada a penhora do imóvel localizado na Rua Alfredo de Morais, 510, Campo Grande, matrícula, n.º 45812, no 12ª RGI (evento 9.10). O imóvel foi reavaliado em R$ 1.698.455,34 (um milhão, seiscentos e noventa e oito mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), conforme certidão do evento 136. Decisão do evento 181.1, deferiu o pedido da parte exequente e concedeu a autorização para a alienação do imóvel penhorado por iniciativa particular, por meio da plataforma COMPREI. A depositária do bem penhorado foi intimada acerca do deferimento da alienação por iniciativa particular, conforme certidão do evento 195.1. A pessoa jurídica foi intimada nos termos do edital dos eventos 207/208. O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO informa que o débito tributário incidente sobre o bem perfaz o montante de R$ 806.817,57. É o relatório. Decido. Haja vista a informação prestada pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, revejo a decisão anterior apenas para alterar o valor da parcela inicial mínima a ser depositada em juízo, no caso da aquisição parcelada. 1. Defiro o requerimento da parte exequente para a alienação do bem penhorado na modalidade de alienação por iniciativa particular, na forma do art. 880 do CPC, através da plataforma COMPREI. Para os fins do art. 880, § 1º, do CPC, fixo o prazo para alienação, forma de publicidade, preço mínimo, condições de pagamento e comissão de corretagem os critérios apontados pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL na petição do evento 179.1, salientando as seguintes disposições: a) Em atendimento ao art. 10, §1º da Portaria PGFN 3.050 de 2022, estabeleço como valor mínimo da proposta o percentual de 50% da avaliação do bem imóvel realizada pelo oficial de justiça. Considerando que bem foi avaliado em R$ 1.698.455,34 (um milhão, seiscentos e noventa e oito mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), nos termos do laudo do evento 136.1, o valor mínimo da proposta é o de R$ 849.227,67 (oitocentos e quarenta e nove mil duzentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos). b) Determino que as taxas municipais e débitos de IPTU (evento 135.3) existentes serão sub-rogados no preço da arrematação, obedecendo às preferências legais. c) No caso da aquisição parcelada, o valor da primeira parcela deverá ser de R$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil reais), suficiente para o pagamento dos débitos tributário municipais. 2. Intime-se a pessoa jurídica executada por meio da publicação desta decisão no DJEN. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Intime-se a depositária, Sra. Rose Mary Freitas Molinaro (CPF n.º 508.152.537-53), através de mandado, no endereço da diligência positiva do evento 143.1. Prazo: 15 (quinze) dias. 4. Confirmada as intimações acima, e decorrido o prazo legal, intime-se a parte exequente para ciência da decisão e inclusão do bem na plataforma COMPREI. 5. Em seguida, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 180 (dias), ou até que seja comunicada a realização da venda por iniciativa particular. 6 Na segunda hipótese, deverá a exequente comprovar nos autos o depósito em conta judicial do valor referente aos débito de IPTU e Taxas municipais, devidamente atualizado, bem como o pagamento da DARF. 6.1. Deverá, ainda, juntar as telas do Sistema COMPREI relativas à alienação do bem penhorado nestes autos. 7. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 8. Após, venham os autos conclusos para decisão.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.