Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF2 · 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0503966-90.2010.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAMPO GRANDE ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de CAMPO GRANDE ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA objetivando cobrança de débito no valor originário de R$135.491,00 (cento e trinta e cinco mil e quatrocentos e noventa e um reais).
Na presente execução fiscal foi efetuada a penhora do imóvel localizado na Rua Alfredo de Morais, 510, Campo Grande, matrícula, n.º 45812, no 12ª RGI (evento 9.10).
O imóvel foi reavaliado em R$ 1.698.455,34 (um milhão, seiscentos e noventa e oito mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), conforme certidão do evento 136.
Decisão do evento 181.1, deferiu o pedido da parte exequente e concedeu a autorização para a alienação do imóvel penhorado por iniciativa particular, por meio da plataforma COMPREI.
A depositária do bem penhorado foi intimada acerca do deferimento da alienação por iniciativa particular, conforme certidão do evento 195.1. A pessoa jurídica foi intimada nos termos do edital dos eventos 207/208.
O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO informa que o débito tributário incidente sobre o bem perfaz o montante de R$ 806.817,57.
É o relatório. Decido.
Haja vista a informação prestada pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, revejo a decisão anterior apenas para alterar o valor da parcela inicial mínima a ser depositada em juízo, no caso da aquisição parcelada.
1. Defiro o requerimento da parte exequente para a alienação do bem penhorado na modalidade de alienação por iniciativa particular, na forma do art. 880 do CPC, através da plataforma COMPREI.
Para os fins do art. 880, § 1º, do CPC, fixo o prazo para alienação, forma de publicidade, preço mínimo, condições de pagamento e comissão de corretagem os critérios apontados pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL na petição do evento 179.1, salientando as seguintes disposições:
a) Em atendimento ao art. 10, §1º da Portaria PGFN 3.050 de 2022, estabeleço como valor mínimo da proposta o percentual de 50% da avaliação do bem imóvel realizada pelo oficial de justiça. Considerando que bem foi avaliado em R$ 1.698.455,34 (um milhão, seiscentos e noventa e oito mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), nos termos do laudo do evento 136.1, o valor mínimo da proposta é o de R$ 849.227,67 (oitocentos e quarenta e nove mil duzentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos).
b) Determino que as taxas municipais e débitos de IPTU (evento 135.3) existentes serão sub-rogados no preço da arrematação, obedecendo às preferências legais.
c) No caso da aquisição parcelada, o valor da primeira parcela deverá ser de R$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil reais), suficiente para o pagamento dos débitos tributário municipais.
2. Intime-se a pessoa jurídica executada por meio da publicação desta decisão no DJEN. Prazo: 15 (quinze) dias.
3. Intime-se a depositária, Sra. Rose Mary Freitas Molinaro (CPF n.º 508.152.537-53), através de mandado, no endereço da diligência positiva do evento 143.1. Prazo: 15 (quinze) dias.
4. Confirmada as intimações acima, e decorrido o prazo legal, intime-se a parte exequente para ciência da decisão e inclusão do bem na plataforma COMPREI.
5. Em seguida, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 180 (dias), ou até que seja comunicada a realização da venda por iniciativa particular.
6 Na segunda hipótese, deverá a exequente comprovar nos autos o depósito em conta judicial do valor referente aos débito de IPTU e Taxas municipais, devidamente atualizado, bem como o pagamento da DARF.
6.1. Deverá, ainda, juntar as telas do Sistema COMPREI relativas à alienação do bem penhorado nestes autos.
7. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
8. Após, venham os autos conclusos para decisão.