PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (telefone omitido),Lauro de Freitas-Ba Processo nº:0503881-55.2017.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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-[Obrigação Tributária] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: AGAPE SISTEMAS LTDA - ME D E C I S Ã O Não se justifica, num primeiro momento, o redirecionamento da execução fiscal para a pessoa dos sócios, dada a impossibilidade de aplicação, por ora, da súmula nº 435 do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista inexistir nos autos indícios que a empresa deixou de funcionar no seu domicílio fiscal. Na realidade, a certidão/AR demonstra que houve problema no endereço fornecido pelo Exequente, seja pela inexistência de número ou endereço insuficiente. Desta forma, indefiro, por ora, a citação dos corresponsáveis e determino a citação da empresa executada por oficial de justiça, carta precatória ou, em derradeiro, por edital. Dou força de mandado/carta/carta precatória/ofício. PIC. De ordem. Lauro de Freitas (BA), data do sistema. Juiz(a) de Direito (assinatura eletrônica)