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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0503800-39.2016.8.05.0022 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s): LUIZ FERNANDO PEDROSA E SILVA (OAB:BA9738) APELADO: Airton Pereira Pinto registrado(a) civilmente como AIRTON PEREIRA PINTO Advogado(s): Airton Pereira Pinto registrado(a) civilmente como AIRTON PEREIRA PINTO (OAB:BA11639-A), GIULIA CAROLINA DE SOUZA PINTO registrado(a) civilmente como GIULIA CAROLINA DE SOUZA PINTO (OAB:BA75447-A) DECISÃO Trata-se de recurso interposto pelo MUNICIPIO DE BARREIRAS em face de AIRTON PEREIRA PINTO, hostilizando sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barreiras, que julgou procedentes os pedidos formulados pela parte autora. De logo, vislumbra-se a falta de competência desta Segunda Câmara Cível para realizar tanto o exame de admissibilidade quanto o meritório do presente recurso, pois, trata-se de insurgência em face de Sentença proferida nos autos que observa o procedimento dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, conforme se lê do caderno processual. Assim, ante a incompetência desta Segunda Câmara Cível, determino a remessa dos presentes autos ao Setor de Distribuição, para que seja distribuído para a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado da Bahia. Dê-se baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Salvador/BA, 10 de setembro de 2026. DES. MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO RELATOR