2026-09-16 · TJSP
Processo 0503659-09.2007.8.26.0650 (650.01.2007.503659) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Massa Falida de Ciwal Acessorios Industriais Ltda. - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido pela exequente. Como o impulso processual não é absoluto, cabe ao autor se manifestar ao fim do prazo, independentemente de nova provocação do Juízo Cientifique-se a exequente, ficando consignado que os autos não serão novamente remetidos com vista após o decurso do prazo, cabendo à exequente/credora promover o andamento efetivo durante ou ao fim da suspensão que requereu. Inclusive, sobrevindo novos pedidos de sobrestamento de mera reiteração, fica determinada à serventia a manutenção do processo na fila de suspensão sem a necessidade de nova remessa à ciência, vista ou à conclusão. Se apresentados bens ou indicados novos endereços para diligências, e atualizado o crédito, retome-se o curso da execução, expedindo a serventia o necessário (art. 40, § 3º). Oportunamente tornem conclusos. Int. - ADV: RUBIANA APARECIDA BARBIERI ROSSETTI (OAB 230024/SP), MILENA DE JESUS MARTINS (OAB 250243/SP)