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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0503623-95.2016.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTERESSADO: INDUSTRIAS PLASTICAS CONQUISTA LTDA Advogado(s): PEDRO EDUARDO PINHEIRO SILVA (OAB:BA24661) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO 1 - Tendo em vista Certidão de Id. nº. 559439095, nomeio o perito oficial ALINE OLIVEIRA CYPRIANO CHAGAS, devidamente cadastrado no Sistema de Peritos do TJBA, que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso. 2 - Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formularem quesitos. 3 - Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de 10 (dez) dias, e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. 4 - Em caso de concordância, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. 5 - Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito, em 10 (dez) dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. 6 - Caso não haja oposição ao valor apresentado pelo profissional, fixo desde logo os honorários no montante informado pelo perito. 7 - Arbitrados ou fixados os honorários, intime-se a parte Autora, que requereu a perícia, para efetuar o seu depósito judicial no prazo de 15 (quinze) dias. 8 - Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação dos pareceres técnicos dos assistentes eventualmente indicados. 9 - Intimem-se. VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, data registrada no sistema PJE. Assinado digitalmente Reno Viana Soares Juiz de Direito