2026-09-16 · TJAL
DESPACHO Nº 0503389-85.2025.8.02.9003 - Precatório - Credor: HUMBERTO JOSE ARAUJO FRAGOSO - Devedor: Município de Maceió - 'DESPACHO 01. Do exame dos autos, verifica-se que, às fls. 23/24, o credor Humberto José Araújo Fragoso requereu a preferência no pagamento, por se tratar supostamente de pessoa com deficiência, nos termos do art. 102, § 2º do ADCT, instruindo o pedido com a prova da necessidade especial. 02. Destarte, em atenção ao previsto no art. 9º, § 3º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ, intime-se o ente devedor para se manifestar acerca do pedido, no prazo de 05 (cinco) dias. 03. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. 04. Cumpra-se. Maceió/AL, 15 de setembro de 2026. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza Auxiliar da Presidência / Coordenadora de Precatórios' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB: 14853/AL) - João Luiz Lobo Silva (OAB: 5032/AL)