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0503356-52.2023.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão

    Compulsando os autos, verifica-se que a penhora no rosto dos autos do processo de Inventário nº 0702966-84.2012.8.04.0001, em trâmite na Vara de Órfãos e Sucessões desta Comarca, já foi devidamente formalizada e averbada, conforme certidão de fl. 943 e ofício de fls. 945/946. Entretanto, a intimação da parte devedora acerca da referida constrição restou prejudicada em razão de equívoco cartorário, que expediu a comunicação postal em nome do falecido Valderi Alves de Lima, e não do Espólio de Valderi Alves de Lima, representado por seu inventariante Valriney Dantas Lima. Assim, para assegurar a regularidade formal dos atos executivos e franquear o exercício do contraditório (art. 841 c/c art. 525, § 11, do CPC), adoto as seguintes providências: a) determino à Secretaria que proceda à imediata retificação do cadastro processual das partes, fazendo constar no polo passivo exclusivamente o ESPÓLIO DE VALDERI ALVES DE LIMA, representado pelo inventariante VALRINEY DANTAS LIMA; b) expeça-se mandado de intimação da penhora a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço em que o inventariante foi previamente localizado (Rua Buriti, nº 567, Monte das Oliveiras, CEP 69093-865, Manaus/AM), a fim de intimar o executado da penhora no rosto dos autos realizada até o limite do débito exequendo (R$ 16.249,85, atualizado até junho/2025), cientificando-o do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, querendo; c) autorizo, desde logo, caso o Oficial de Justiça encontre o imóvel fechado ou ausente o morador, a realização da intimação por meio eletrônico (WhatsApp) no número (92) 99976-7093, certificando-se detalhadamente nos autos a confirmação de entrega e ciência do destinatário; d) anote-se a dispensa de recolhimento de custas para a diligência, diante da gratuidade de justiça deferida à parte exequente; e) oficie-se, via sistema, ao Juízo da Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca de Manaus (Processo nº 0702966-84.2012.8.04.0001), informando o valor atualizado da execução (R$ 16.249,85) e solicitando que, havendo disponibilidade de valores pertencentes ao espólio, seja efetuada a transferência do montante a este juízo em conta vinculada ao presente feito. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.

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