Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Processamento 7º Grupo - 14ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Despacho
DESPACHO Nº 0503328-18.2011.8.26.0543 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Isabel - Apelante: Município de Santa Isabel - Apelado: Giangiacomo Bonecchi - Voto 66.686 Vistos. Cuida-se de execução fiscal promovida pelo município de Santa Isabel em face de Giangiacomo Bonechi. Extinta a demanda em virtude da pequenez do valor da causa, o município interpôs apelo: argumenta descabida a aplicação da Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça; pleiteia prosseguimento da exação. Eis, sucinto, o relatório. O valor atualizado da dívida, acrescido de juros de mora e dos demais encargos legais, quando proposta a execução (outubro de 2011) era de R$ 386,90 (folhas 1). A quantia mencionada no anterior parágrafo é inferior ao valor de alçada estatuído no artigo 34 da Lei 6.830/80, o qual há de ser aferido no momento da distribuição da ação executiva. Veja-se o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, exposto no julgamento do recurso especial 602.179/SC, relator o Ministro Teori Albino Zavascki: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 34 DA LEF. VALOR DE ALÇADA X VALOR DA CAUSA. CONFRONTO QUE DEVE SER REALIZADO NO MOMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO EXECUTIVA. ORTN. SUBSTITUIÇÃO, SUCESSIVAMENTE, PELOS ÍNDICES OTN, BTN E UFIR. 1. Nos termos do art. 34, § 1º, da Lei de Execuções Fiscais, o cotejo entre os valores de alçada e da execução, para fins de determinação do cabimento ou não do recurso de apelação, deve ser realizado no momento da propositura da ação executiva. 2. Os sucessivos índices a serem utilizados no cálculo do valor de alçada, em razão da extinção da ORTN em 1986, são a OTN, o BTN e a UFIR. Precedentes da 2ª Turma. 3. Recurso especial provido. Como à época da propositura da ação o valor de alçada era de R$ 652,51 e o do débito atualizado era de R$ 386,90, o recurso não pode ser conhecido. Neste sentido, eis o entendimento desta corte: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução fiscal. Taxa de licença e funcionamento dos exercícios de 2018 a 2022 - Município de Guaratinguetá. Decisão para emendar a inicial nos termos do Tema 1184 do STF - Valor da execução que corresponde a R$ 935,96, inferior ao valor de alçada na data da propositura da ação (dezembro de 2023 R$ 1.394,20), mesmo considerando a sistemática de atualização definida pelo STJ - Entendimento do art. 34 da Lei 6.830/80 - Precedentes do STJ - Recurso não conhecido. (agravo de instrumento 2047074-79.2024.8.26.0000, Décima Quinta Câmara de Direito Público, relator Desembargador Raul de Felice). Posto isso, com esteio nos artigos 932, III, do Código de Processo Civil, do recurso não se conhece. Publique-se. São Paulo, 25 de agosto de 2026. GERALDO XAVIER Relator - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs: Paulo Fernando Mineiro Junior (OAB: 447293/SP) (Procurador) - Alonso Santos Alvares (OAB: 246387/SP) - Lineu Alvares (OAB: 39956/SP) - 1° andar
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.