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TJBA · 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº: 0503296-91.2016.8.05.0229 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Pagamento, Contratos Bancários] Autor (a): BANCO DO BRASIL S/A Réu: COMPET INDUSTRIA DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA - ME e outros (2) INDEFIRO o requerimento retro, eis que a citação por edital constitui medida excepcional, somente admissível quando demonstrado o esgotamento de todos os meios ordinários de localização do demandado, conforme expressamente previsto no art. 256 do Código de Processo Civil. O devido processo legal, consagrado no inciso LIV do art. 5º da Constituição Federal, exige que sejam observadas todas as formalidades processuais para garantia dos direitos fundamentais das partes. A citação defeituosa compromete irremediavelmente o contraditório e a ampla defesa, tornando inválida toda a sequência processual subsequente. Assim sendo, intime-se a autora para que requeira o que entender devido quanto a outros meios de pesquisa do endereço do acionado, recolhendo as custas respectivas, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por ausência de interesse. Santo Antônio de Jesus - BA, 26 de agosto de 2026. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Lua Castro Aragão Assessora
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