ADV: JULI ANA CRI STI NA MARTI NELLI RAI MUNDI (OAB 15909/SC), ADV: FLÁVIA BALDOTTO DA ROCHA SANTANA (OAB 280662/SP), ADV: RICARDO ALESSANDRO CASTAGNA (OAB 174040/SP), ADV: RAFAEL DE MOURA CAMPOS (OAB 185942/SP), ADV: CARLOS EDUARDO GONÇALVES (OAB 215716/SP), ADV
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: NELSON WILIANS FRATIONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ADV: EMANOELLE DE CARVALHO BOTELHO (OAB 8796/AL), ADV: MICHEL ALMEIDA GALVÃO (OAB 7510/AL), ADV: PAULO COUTO RAMALHO DE CASTRO (OAB 6958/AL) - Processo 0503234-84.2007.8.02.0056 (056.07.503234-7) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - EXEQUENTE: Industria e Comércio de Colchões Castor Ltda - Ante o exposto: 1. DETERMINO o prosseguimento do feito, em cumprimento à decisão de págs. 695/696, diante do trânsito em julgado do acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 0800866-07.2024.8.02.0000. 2. DECLARO prejudicado o pedido de compensação de págs. 687/691, ficando a análise do cálculo de pág. 682 e da multa requerida reservada para momento posterior ao cumprimento da determinação abaixo. 3. ANOTE-SE o substabelecimento sem reserva de poderes de pág. 884, passando as intimações da exequente a ser realizadas em nome de Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB/SC 15.909) e Carlos Eduardo Domingues Amorim (OAB/RS 40.881), com a exclusão de Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, conforme requerido à pág. 883. 4. INTIMEM-SE os advogados da exequente e aqueles que atuaram na fase de conhecimento, estes conforme publicação certificada à pág. 722, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem o instrumento de composição dos honorários de sucumbência exigido na decisão de págs. 695/696, sob pena de desconstituição da penhora no rosto dos autos e extinção deste cumprimento de sentença sem resolução do mérito. 5. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.