2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJuízo de Direito da 2ª Vara de Feitos de Rel. de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de BarreirasFórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BAFone: 77 3614-3643, E-mail: barreiras2vfr@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO 0503213-17.2016.8.05.0022 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor: FABIO PEREIRA DE SOUZA Réu: JARDIM NOVA AMERICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Conforme provimento conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista o deferimento de pagamento de custas ao final, conforme Decisão de ID 310207629, intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, conforme Tabela de Custas Processuais vigente, qual(is) seja(m): (01) DAJE - I - Das causas em geral e processos de competência originária do Tribunal de Justiça - código 32107; (02) DAJE's - VII - Citação, intimação, notificação e entrega de ofício, por ato praticado e respectiva certificação do cumprimento positivo ou negativo - código 41018. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente. Eu, George Borges dos Santos Filho, estagiário, o elaborei e digitei, e eu, Beatriz Santos Celani, Subescrivã, o conferi e subscrevi.