Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Ante o exposto, determino a suspensão do presente feito, nos termos dos arts. 982, inciso I e § 5º, e 987, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, até o julgamento do recurso especial interposto contra o acórdão proferido nos incidentes do IRDR nº 0004464-79.2023.8.04.0000.
Intimem-se.
Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas NUGEPNAC, para ciência e providências pertinentes.
Após o julgamento do referido recurso pelo Superior Tribunal de Justiça, voltem conclusos para prosseguimento do feito.
À Secretaria para providências legais subsequentes.
Manaus, datado e assinado digitalmente.
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