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TJAM · 15º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Sentença
Ante o exposto: a) JULGO IMPROCEDENTES os embargos apresentados pela executada nos movs. 242.1 e 262.1. Determinando, após o trânsito em julgado, a expedição de alvará do valor penhorado, em favor do patrono dos exequentes; b) DEFIRO o pedido de execução da multa de R$ 100.000,00, determinando a penhora Sisbajud do valor com as devidas intimações de praxe; d) DETERMINO a intimação pessoal da ré, para cumprimento da obrigação de fazer fixada em sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de nova multa que fixo em R$100.000,00.
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