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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0502884-91.2013.8.24.0018/SC EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o requerimento do evento 344. 2. Expeça-se ofício à Banrisul Administradora de Consórcios determinando a penhora da cota de consórcio nº 0143-01, Grupo 030062, no valor de R$ 8.428,37, atualizado até 29.06.2026, de titularidade da executada OESTESUL TRANSPORTES LTDA. EPP, inscrita no CNPJ sob nº 06.281.008/0001-50 (CCD LOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. ME), intimando-a, por seu representante legal, para que não pague ao executado, seu credor, e efetue o depósito judicial do valor devido ao executado, sob pena de não se exonerar da obrigação (CPC, art. 855, I e art. 856, § 2º). 3. Com relação ao pedido do evento 341, considerando que nesta unidade está em tramitação a execução nº 0500929-25.2013.8.24.0018, também em face dos aqui executados, bem como que houve a juntada no evento 228 do plano de partilha e sentença homologatória nos autos do inventário nº 0312136-34.2015.8.24.0018, determino seja trasladada cópia da petição e documentos do evento 228 para esta execução. 4. Após, intime-se a parte exequente para manifestar-se e apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 5. Em seguida, voltem conclusos para análise do pedido formulado no item 2 do evento 341.
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