2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível, Comerciais e Acidente de Trabalho da Comarca de Ilhéus Fórum Epaminondas Berbert de Castro Av. Tancredo Neves, s/nº, Bairro São Francisco, CEP 45655-900, Ilhéus-BA E-mail: ilheus2vfrccatrab@tjba.jus.br PROCESSO Nº 0502843-57.2014.8.05.0103 AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: ANNE MERETE RIBEIRO FACANHA REU: ESPÓLIO DE LAÉRCIO MARTINS PINHO, EDNA EMIDIO DE CARVALHO, JOSÉ CARLOS DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes a ter ciência do decisum, através de carta AR, a ser enviada para o endereço cadastrado aos autos. Caso não sejam localizados os réus, presumir-se-ão intimados, a teor do art. 274, par unico do CPC. Transitada em julgado a sentença retro, arquivem-se, com baixa. Ilhéus (BA), 15 de setembro de 2026. Bela. Carine Nassri da Silva Juíza de Direito