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Processo 0502657-97.2015.8.05.0103

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Tribunal
TJBA
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0502657-97.2015.8.05.0103 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): EXECUTADO: MARCOS DE ALMEIDA ROCHA Advogado(s): TACILA NASCIMENTO VASCONCELOS (OAB:BA79223) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença movido pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra Marcos de Almeida Rocha. O executado apresentou proposta de composição civil (Id 547738421), sobre a qual o Ministério Público se manifestou favoravelmente, estipulando os termos e condições do acordo (Id 571611542). Intimado, o executado manifestou expressa concordância com os termos propostos e requereu a homologação judicial (Id 578992251). A composição reflete a livre manifestação de vontade de partes capazes e versa sobre direitos patrimoniais disponíveis no âmbito executivo, atendendo aos requisitos formais de validade previstos no ordenamento processual civil. Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes (Ids 571611542 e 578992251), com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", c/c 924, do Código de Processo Civil, ao tempo em que determino o arquivamento da execução. Isento de custas e honorários, conforme se trate de ação manejada por ente ministerial. PRI e arquive-se. ILHÉUS/BA, 13 de setembro de 2026. Carine Nassri da Silva Juíza de Direito

2026-08-24 · TJBA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível, Comerciais e Acidente de Trabalho da Comarca de Ilhéus Fórum Epaminondas Berbert de Castro Av. Tancredo Neves, s/nº, Bairro São Francisco, CEP 45655-900, Ilhéus-BA E-mail: ilheus2vfrccatrab@tjba.jus.br PROCESSO Nº 0502657-97.2015.8.05.0103 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: MARCOS DE ALMEIDA ROCHA DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o réu, acerca dos termos do acordo sugeridos pelo MP (id 571611542), devendo se manifestar em 10 (dez) dias. Havendo concordância pelo réu, conclusos para homologação. Ultrapassado prazo sem manifestação, prossiga a execução nos seus ulteriores termos. Ilhéus (BA), 21 de agosto de 2026. Bela. Carine Nassri da Silva Juíza de Direito

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