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0502614-12.2016.8.05.0141

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: INVENTÁRIO n. 0502614-12.2016.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ INVENTARIANTE: LUCIMARA SANTOS ROMAO OLIVEIRA Advogado(s): HOYAMA TOURINHO SIMÕES DE CARVALHO (OAB:BA9009) REQUERIDO: CARLOS ALBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de inventário dos bens de Carlos Alberto Barbosa de Oliveira. A inventariante (ID 557781223) informou dificuldades em localizar os herdeiros do interessado Mario Nogueira Souza, cujo falecimento foi confirmado. Por isso, pediu mais 30 dias de prazo e o envio de ofício ao Cartório de Registro Civil para obter a certidão de óbito do interessado. Decido. O pedido de prazo e a cooperação judicial são necessários. Segundo o artigo 6º do Código de Processo Civil, todos devem colaborar para uma decisão rápida e justa. A dificuldade em qualificar herdeiros de terceiros justifica a dilação do prazo (art. 139, VI, CPC) e a requisição da certidão de óbito pelo juízo (art. 438, II, CPC), medida essencial para regularizar o processo. Pelo exposto, defiro os pedidos da petição de ID 557781223 e determino: a) Prazo adicional de 30 dias para a inventariante qualificar os sucessores de Mario Nogueira Souza, sob pena de arquivo provisório; b) Envio de ofício ao Cartório de Registro Civil de Jequié/BA para que forneça, em 15 dias, a certidão de óbito de Mario Nogueira Souza (CPF 121.804.835-20); c) Reiteração do item "d" da decisão de ID 538805093 para que o antigo advogado do falecido informe contatos dos herdeiros, se possível. Após a resposta do cartório, a inventariante terá 15 dias para se manifestar. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. JEQUIÉ/BA, data da assinatura eletrônica. Isadora Balestra Marques Juíza de Direito

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