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0502534-41.2018.4.05.8312

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Tribunal
CJF
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ago/2026

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  1. Intimação

    CJF · SECRETARIA DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO · Acórdão

    Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) Nº 0502534-41.2018.4.05.8312/PE RELATOR: Juiz Federal LEONARDO CASTANHO MENDES REQUERENTE: JOSUE SILVA DE MELO ADVOGADO(A): RAPHAEL JULIO LYRA REGO (OAB PE028102) ADVOGADO(A): ANTONIO ALMIR DO VALE REIS JUNIOR (OAB PE027685) ADVOGADO(A): IVANILDO PEDRO DO MONTE JUNIOR (OAB PE039295) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Ausente a omissão, os embargos devem ser rejeitados. 2. Embargos desprovidos. ACÓRDÃO A Turma Nacional de Uniformização decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Brasília, 14 de agosto de 2026.

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