PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP
Continuar lendo
: 44442-900 - Fone (telefone omitido) - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº: 0502497-14.2017.8.05.0229 Classe: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença] Autor (a): ANDRE PAIXAO DOS SANTOS Réu: MASSA FALIDA DE YMPACTUS COMERCIAL S/A Ciente dos esclarecimentos prestados pela parte autora na petição de 29 de setembro de 2026, na qual indica que o processo de falência da ré tramita sob o nº 0021350-12.2019.8.08.0024 perante a Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Vitória/ES, tendo como administradora judicial a sociedade Laspro Consultores Ltda. Em cumprimento ao despacho de ID 560909442, intime-se a ré, Massa Falida de Ympactus Comercial S/A, na pessoa de sua administradora judicial, Laspro Consultores Ltda. (Rua Major Quedinho, nº 111, 18º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP: 01050-030; e-mails: (e-mail omitido), (e-mail omitido) e (e-mail omitido)), preferencialmente por meio eletrônico e, subsidiariamente, por carta com aviso de recebimento, bem como por meio de seus advogados eventualmente cadastrados nos autos, para se manifestar especificamente sobre a petição de ID 530757610 e sobre as planilhas de atualização de IDs 308324851, 308325450, 308325458 e 308325616, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se nos autos e retornem conclusos para deliberação quanto à necessidade de perícia técnica ou fixação do valor devido, nos termos do artigo 510 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santo Antônio de Jesus - BA, 23 de outubro de 2026. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Lua Castro Aragão Assessora
Mais 3 publicações deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.