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0502483-30.2018.8.05.0250

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador8ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0502483-30.2018.8.05.0250 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: SONIA ROSARIO DE OLIVEIRA Requerido(a) REU: LINDAURA PEREIRA URBANO Vistos, etc. Conforme se verifica dos autos, as partes foram intimadas, por meio do ID. 547612484, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especificassem as provas que ainda pretendiam produzir, indicando, de forma fundamentada, os fatos que pretendiam demonstrar e os respectivos meios de prova. Na mesma oportunidade, foram instadas a se manifestarem acerca da possibilidade de composição amigável, para que este Juízo pudesse avaliar a necessidade de designação de audiência de conciliação. Contudo, as partes permaneceram inertes, deixando transcorrer o prazo sem qualquer manifestação. Verifica-se, ainda, que a parte autora apresentou sua última manifestação nos autos em 22 de janeiro de 2022, não tendo se manifestado posteriormente, apesar de ter sido regularmente intimada em outras oportunidades. Diante da prolongada ausência de manifestação da parte autora e considerando a necessidade de se verificar seu efetivo interesse no prosseguimento da demanda, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste expressamente seu interesse no prosseguimento do feito, promovendo, em caso positivo, o efetivo impulsionamento processual e indicando, de forma precisa e objetiva, as providências que entende necessárias ao regular andamento da demanda. Fica a parte autora advertida de que a ausência de manifestação e/ou de providência apta a promover o regular prosseguimento do feito poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono da causa, nos termos da legislação processual aplicável. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos. P. I. Cumpra-se. Salvador/BA, 20 de agosto de 2026 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito LFP

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