Processo no TJBA

Processo 0502465-45.2018.8.05.0141

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Publicação de 29/10/2026

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0502465-45.2018.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ EXEQUENTE

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: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s): LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB:SP369272) EXECUTADO: NILDO CINE E FOTO MATERIAIS FOTOGRAFICOS EIRELI Advogado(s): DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Vistos. Defiro o pedido de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1°, do CPC. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, bem como proceda com os requerimentos e diligências necessárias ao seu prosseguimento. Advirto que não serão aceitos requerimentos genéricos. Arquivem-se os autos provisoriamente. Concedo a esta decisão força de mandado e ofício. Intime-se e cumpra-se. Jequié - Bahia, data do Sistema. Igor Siuves Jorge Juiz Substituto

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0502465-45.2018.8.05.0141 · TJBA
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