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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: 0502435-33.2018.8.05.0004 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e outros Advogado(s) do reclamante: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA, HUDSON JOSE RIBEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HUDSON JOSE RIBEIRO RÉU: VANDO DOS SANTOS JESUS DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte autora foi intimada, por meio de seu advogado, para cumprir a determinação contida no despacho de ID 517145701, mas não se manifestou no prazo estipulado, conforme certificado nos autos (ID 570685971). Desta feita, DETERMINO a intimação pessoal da parte autora/exequente, preferencialmente por meio eletrônico, observando-se o teor dos artigos 246, §1º, e 270, do CPC), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra o quanto determinado no despacho de ID 517145701, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e §1º, do Código de Processo Civil. Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para julgamento. Findo o prazo, não havendo manifestação, voltem os autos conclusos para sentença extintiva. Atribuo ao presente ato força de MANDADO/OFÍCIO para os fins necessários ao seu fiel cumprimento. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Alagoinhas/BA, datado e assinado eletronicamente. ALEXSANDRA SANTANA SOARES Juíza Substituta