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TJSP · Foro de Leme - SEF - Setor de Execuções Fiscais
Processo 0502310-94.2007.8.26.0318 (318.01.2007.502310) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura do Municipio de Leme - Diante da manifestação externada pela exequente, bem como do reconhecimento de carência superveniente da ação, em razão da falta de título executivo exigível, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, levantando-se eventuais penhoras existentes. Homologo a renúncia à ciência acerca desta sentença, bem como ao direito de interposição de recursos manifestada pela exequente. Sem custas a pagar, tendo em vista que, pela falta de citação da parte executada, não houve formação da relação processual, inexistindo assim qualquer ato executório. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução fiscal - ICMS - Extinção do feito, com fundamento no art. 794, I do CPC - Devedora que liquidou o crédito tributário previamente à citação - Decisão de primeiro grau que determinou o pagamento das custas em aberto pela executada - Insurgência da agravante - Admissibilidade - Verba consistente em taxa judiciária, prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/2003 - Quitação voluntária do débito que repele a hipótese legal de incidência da taxa ante a ausência de fato imponível previsto na Lei nº 11.608/2003 - Dispensabilidade de atos próprios de execução - Precedentes deste E. Tribunal - Decisão reforma - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2186352-42.2017.8.26.0000; Relator (a): Rubens Rihl; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo; Data do Julgamento: 28/11/2017; Certificado o trânsito em julgado em: 23/02/2018) Após, determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.Publique-se e intimem-se. - ADV: MARCOS HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA (OAB 402982/SP)
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