2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350 DESPACHO Processo nº: 0502308-91.2017.8.05.0146 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Divisão e Demarcação] Polo Ativo: REQUERENTE: MARIA MADALENA DA SILVA, LEONEL MOREIRA FILHO, MARILEUSE MOREIRA SERAFIM, LEONILTON MOREIRA DA SILVA, GEOCONDES MOREIRA DA SILVA, MARINALVA MOREIRA COELHO E SILVA, GILSON RANIERE MOREIRA DA SILVA, MAGDALA MOREIRA DA SILVA MEDRADO, MARILEIDE MOREIRA DA SILVA, MARINELIA MOREIRA DE LACERDA Polo Passivo: REQUERIDO: FRANCISCO EXPEDITO DAMASCENO AMORIM, MUNICIPIO DE JUAZEIRO Vistos, etc. Considerando que o engenheiro civil anteriormente designado para funcionar como perito, não manifestou interesse, conforme certidão de ID 575040650, designo, para funcionar em substituição ao profissional designado anteriormente, a engenheira ANA LUIZA ORNELAS ALVES, para realização da perícia. Tendo em vista que a RESOLUÇÃO Nº 17, DE 14 DE AGOSTO DE 2019 do TJBA, nos casos de justiça gratuita, estabelece o valor de R$400,00, (quatrocentos reais) como valor básico de honorários periciais para a especialidade de ENGENHARIA, e que, de acordo com o §3º do art. 5º da mesma resolução, tal valor só pode ser majorado em até 3 vezes, o que equivale a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). Assim, majoro o valor da perícia para o valor de R$700,00, o que justifico na complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional, o lugar e o tempo necessários para a prestação do serviço, bem como as peculiaridades da região em que deve ser realizado. Embora tratando-se de processo que tramita pelo rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, o qual independe do pagamento de custas iniciais, consigno que concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, conforme requerido na inicial, tendo em vista a exigência legal da concessão expressa de tal benefício para o pagamento de honorários periciais pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Notifique-se o perito, via e-mail: analuornelas@hotmail.com, para tomar conhecimento e dizer se aceita o encargo, apresentando a declaração de aceite. Prazo de 5 dias. Encaminhe-se com o e-mail a senha do processo, para que o mesmo possa ter acesso às peças. Caso aceite, deve o perito apresentar declaração de aceite e, ao final da perícia, juntar os comprovantes de pagamento do tributo municipal ISS (imposto sobre serviços), todos em formato pdf, via e-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br, para recebimento do valor. Apresentada a declaração de aceite, deve o Expert iniciar imediatamente os trabalhos e apresentar o respectivo laudo no prazo de 30 (trinta) dias, informando antes, a este Juízo a data e o local do início dos trabalhos, dando inclusive, ciência às partes a fim de que acompanhem a realização do mesmo. Indiquem as partes, em 15 (quinze) dias, querendo, assistentes técnicos e apresentem quesitos. Os assistentes técnicos, caso sejam indicados, oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias após a apresentação do laudo. Decorrido o prazo do perito, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos na fila para decisão urgente. P. I. Cumpra-se com prioridade. Juazeiro/BA, (data da assinatura digital) JOSÉ GOES SILVA FILHO JUIZ DE DIREITO