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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JACOBINA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0502109-96.2017.8.05.0137 EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO (OAB:BA39199), JOAO DE DEUS BARBOSA (OAB:BA16525), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA registrado(a) civilmente como RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) EXECUTADO: FIBRAPE FILINTO BATERIAS E PNEUS LTDA - EPP e outros (2) DESPACHO Vistos. Conforme certidão de óbito juntada aos autos, ANTONIO FILINTO DA SILVA BARRETO faleceu em 27/11/2020, no curso da presente execução e antes da efetivação de sua citação. Em razão do óbito, determinou-se a adoção das providências necessárias à sucessão processual (ID 499927923). Em atendimento, o Exequente informou, no ID 573796358, ter localizado o Inventário nº 8000801-04.2021.8.05.0137, distribuído em 14/04/2021 e em trâmite perante este Juízo, requerendo a identificação do inventariante e a posterior citação do espólio. Nos termos dos arts. 110 e 313, § 2º, I, do CPC, ocorrendo o falecimento da parte no curso do processo, a sucessão processual dar-se-á pelo espólio ou pelos sucessores. O espólio é representado judicialmente pelo inventariante, na forma do art. 75, VII, do CPC, respondendo pelas dívidas do falecido até a realização da partilha, nos termos do art. 796 do CPC. Ademais, o art. 779, II, do CPC admite o prosseguimento da execução em face do espólio, herdeiros ou sucessores do devedor. Diante disso, certifique a Secretaria, mediante consulta aos autos do Inventário nº 8000801-04.2021.8.05.0137, quem exerce atualmente a inventariança, fazendo constar sua qualificação, endereço e a situação atual do processo. Havendo inventariante regularmente nomeado e compromissado, proceda-se à regularização do polo passivo, fazendo constar o ESPÓLIO DE ANTONIO FILINTO DA SILVA BARRETO, representado pelo respectivo inventariante, e expeça-se o competente ato citatório para integrar o espólio à presente execução. Caso ainda não tenha sido formalizada a inventariança, certifique-se quem exerce a administração provisória do espólio, bem como eventual providência necessária à regularização da representação processual, voltando os autos conclusos. Quanto aos Executados FIBRAPE FILINTO BATERIAS E PNEUS LTDA. - EPP e CLEIDE MAGALHÃES BARRETO, regularmente citados em 30/09/2021, conforme IDs 298858654 e 298859283, verifica-se que o Exequente requereu, no ID 496690901, o prosseguimento da execução mediante pesquisa e constrição de ativos financeiros via SISBAJUD. Todavia, considerando a existência de Embargos à Execução autuados em apartado e por dependência, cujo apensamento à presente execução foi certificado no ID 442506426, certifique a Secretaria o número dos respectivos autos e sua situação processual atual, especialmente se houve julgamento e se existe decisão atribuindo efeito suspensivo aos embargos ou outro pronunciamento que obste o prosseguimento dos atos executivos. Inexistindo efeito suspensivo ou outro óbice ao prosseguimento da execução, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de pesquisa e constrição de ativos via SISBAJUD, formulado no ID 496690901. Cumpra-se. Jacobina/BA, data do sistema. THIAGO MATOS DE MATTOS Juiz(a) de Direito
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0502109-96.2017.8.05.0137 EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Representante(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO (OAB:BA39199), JOAO DE DEUS BARBOSA (OAB:BA16525), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA registrado(a) civilmente como EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) EXECUTADO: FIBRAPE FILINTO BATERIAS E PNEUS LTDA - EPP e outros (2) Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 3º, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais correspondentes à diligência requerida/determinada conforme Tabela de Custas Processuais vigente, para citação da Inventariante, conforme despacho retro. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. JACOBINA/BA, 10 de setembro de 2026. John Alex G. Matos Téc. Judiciário