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TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: itabuna2vfrccatrab@tjba.jus.br Processo nº 0502102-45.2018.8.05.0113 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ARQUILINO CARDOSO EVANGELISTA FILHO Réu: REJANE RIBEIRO SANTOS D E C I S Ã O Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença, envolvendo as partes acima identificadas. Decisão Interlocutória ID 430400460, acolhendo parcialmente Impugnação. Petição do exequente ID 435049228, com novos cálculos. Despacho ID 441198502, intimando o executado para se manifestar sobre novos cálculos. Petição do advogado Oduvaldo Carvalho de Souza - OAB/BA 8.511 ID 403489809, informando renúncia. Decisão Interlocutória ID 455987425, suspendendo o processo. Mandado de intimação cumprido ID 525630414. Petição do executado ID 525426106 com documentos, requerendo habilitação de novos advogados. Decisão Interlocutória ID 550792723, homologando os cálculos do exequente. Petição do advogado LEANDRO ALVES COELHO - OAB-BA 22.854 ID 554139485, informando renúncia. Despacho ID 554441542, intimando o advogado renunciante para comprovar comunicação de renúncia. Transcurso do prazo in albis, conforme certidão ID 562911081. É o relatório. Chamo o feito à ordem. Considerando o teor da certidão anterior, INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DJEN), para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, manifestando interesse e dando efetivo andamento ao feito, sob pena de extinção/arquivamento. Itabuna (BA), data da assinatura registrada no sistema. Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito
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