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0502078-90.2013.8.05.0113

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Tribunal
TJBA
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  1. Intimação

    TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA · Ato ordinatório

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: itabunaintecartorio@tjba.jus.br PROCESSO Nº 0502078-90.2013.8.05.0113 EXEQUENTE: JR DA SILVA DE ITABUNA LTDA - ME REQUERENTE: JORGE ROSA DA SILVA, DELMIRO ROSA DA SILVA EXECUTADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Conforme PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025 -GSEC, em combinação com a Portaria nº 01, de 23 de maio/2025, do Juiz Coordenador do 1º Cartório Integrado das Varas Cíveis da Comarca de Itabuna-Bahia, publicada no DPJ nº 3816, de 27/05/2025, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista que Comarca de Camacan está abrangida pela CCM, não é necessária a expedição de Carta Precatória para cumprimento da diligência. Tendo em vista o recolhimento de custas no ID 572910553, INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DJEN), para, no prazo de 15(quinze) dias, informar se concorda com o aproveitamento das custas para a expedição do mandado de citação do executado JORGE ROSA DA SILVA ou recolher as custas judiciais pertinentes. No caso de novo recolhimento, poderá requerer a restituição do valor recolhido equivocadamente junto ao COARC TJBA. Ciente, ainda, o exequente que caso manifeste favorável ao aproveitamento do DAJE recolhido não haverá saldo remanescente. Fica, ainda, INTIMADO para no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas judiciais (03 atos) para fins de citação do executado DELMIRO ROSA DA SILVA nos endereços indicados na petição de ID 568368809. ITABUNA/BA, 28 de agosto de 2026 GABRIELA NASCIMENTO FALCAO Analista Judiciária

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