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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jacareí - Vara da Fazenda Pública
Processo 0502070-23.2006.8.26.0292 (292.01.2006.502070) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ - Ante o exposto, defiro o pedido de exclusão de Maria Cristina Tosetto Prado do polo passivo, indefiro o pedido de reinclusão de Alice Máximo e, JULGO EXTINTO o processo em razão da ilegitimidade passiva ad causam, nos termos do artigo 485, VI do CPC/15 c.c. artigo 1º da LEF. Levante-se a penhora, se houver. Tratando-se de decisão que apenas reconhece a ilegitimidade de parte, não se configura hipótese do artigo 496, do Código de Processo Civil, de modo que deixo de remeter os autos à Superior Instância para reexame. Publique-se. Intimem-se e, transitando em julgado esta decisão, arquivem-se os autos. - ADV: LUCIANA ZÁRATE DE ASSIS (OAB 263137/SP)