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Processo 0502068-95.2018.8.05.0137

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Tribunal
TJBA
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2026-09-16 · TJBA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JACOBINA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO Processo: MONITÓRIA n. 0502068-95.2018.8.05.0137 AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: ROSONILTON MELO DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por BANCO DO BRASIL em desfavor de ROSONILTON MELO DE SOUZA em que as partes, no curso do processo, informaram a composição amigável da controvérsia, requerendo a homologação judicial do acordo celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. É o relatório. Decido. Fundamentação Verifica-se que as partes são capazes, estão devidamente representadas e celebraram acordo de forma livre e consciente, versando sobre direitos de natureza disponível. Não há vício de consentimento nem qualquer ilegalidade capaz de impedir a homologação da avença, razão pela qual o acordo merece ser homologado, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Considerando que a celebração do acordo constitui ato manifestamente incompatível com a vontade de recorrer, configurando renúncia expressa e preclusão lógica do prazo recursal, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, DECLARO O TRÂNSITO EM JULGADO NESTA DATA. Custas processuais na forma convencionada pelas partes. Honorários advocatícios conforme ajustado no acordo. Sem prejuízo, cumpra-se o quanto pactuado pelas partes. Não havendo requerimentos pendentes, proceda a Secretaria às baixas de estilo no sistema e ao arquivamento definitivo dos autos. Dou à presente sentença força de MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. PRIC. Jacobina (BA), assinado eletronicamente Thiago Mattos de Matos Juiz de Direito

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