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TRF2 · 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0501934-25.2004.4.02.5101/RJEXECUTADO: ELC EDITORA DE LIVROS PARA CONTADORES LTDA ADVOGADO(A): GILBERTO DE MIRANDA AQUINO (OAB RJ060124) SENTENÇA Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 26 da LEF c/c 487, II c/c 771, ambos do CPC, pelo decreto de prescrição intercorrente. Sem custas e sem honorários, na forma do artigo 26 da LEF. Oficie-se ao Primeiro Serviço Registral de Imóveis solicitando que proceda ao levantamento da penhora sobre o imóvel localizado na Rua Souza Barros, nº 90 - Engenho Novo - RJ, matrícula nº 13436 (evento 211.18, das fls. 3 a 8). Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. I.
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