2026-09-16 · TJSP
Processo 0501843-65.2014.8.26.0126 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Vistos. 1. Preliminarmente, ante a ausência de impugnação específica, homologoa conversão dos autos físicos em meio digital, passando, doravante, a tramitar no formato eletrônico. 2. Nos termos do que dispõe o Comunicado Conjunto nº 698/2023, tratando-se de autos sujeito à inutilização, decorrido o prazo de 1 (um) ano, contados a partir da presente decisão, publique-se edital em expediente próprio (Cod. 506906), com disponibilização no Diário Eletrônico de Justiça do Estado de São Paulo - DEJESP para ciência acerca da eliminação dos autos digitalizados, possibilitando às partes ou aos terceiros interessados a faculdade de retirada e guarda definitiva dos autos físicos digitalizados. 3. Caso haja interesse na retirada dos autos físicos, a parte interessada deverá encaminhar solicitação à Unidade Judicial por meio de mensagem eletrônica (Modelo 3, disponibilizado no DJE de 29.09.23, p.4). 4. No momento da retirada dos autos físicos, a Unidade deverá emitir o Termo de Entrega de Processo Físico Digitalizado - Publicado em Edital de Eliminação de Fragmentos - cód. 507068, bem como deverá certificar no sistema informatizado que o processo físico foi retirado, especificando o nome da parte custodiadora. 5. Havendo documentos originais de identificação pessoal e/ou de natureza previdenciária e/ou os títulos de crédito e/ou registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos digitalizados, intimem-se os interessados para retirada no prazo de 30 (trinta) dias. Caso não ocorra a retirada dos documentos pela parte ou interessado(a), deverão ser guardados em pasta própria, mediante a inclusão de alerta no processo eletrônico que indique a existência dos documentos físicos. 6. Decorrido o prazo acima assinalado, bem como vencida a temporalidade integral dos autos originais providencie a Serventia a eliminação dos fragmentos de acordo com as orientações contidas no Provimento CSM nº 1676/2009 e Comunicado SAD (SAAB) nº 11/2010. 7. No mais, verifica-se a existência de "Peças aguardando liberação". Providencie, pois, a Serventia a regularização do feito. 8. Suspendo a execução para cumprimento do acordo. 9. Providencie a Serventia o encaminhamento dos autos para a fila de "Processo Suspenso - Prazo Acordo", consignando a a movimentação específica (cod. 61614). 10. Aguarde-se o cumprimento da obrigação, nos termos do art. 922 e 923 do CPC, sem prejuízo do prosseguimento do feito, em caso de notícia do descumprimento. 11. Decorrido in albis o prazo fixado no acordo, arquive-se provisoriamente os autos, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, consignando a a movimentação específica (cod. 60975). 12. Int. - ADV: MAIA SOARES BISAN (OAB 274342/SP)