2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 0501643-88.2018.8.05.0001 REQUERENTE: CRISTIANE COSTA SIQUEIRA REQUERIDO: ESPÓLIO DE ALMIRO SANTOS SIQUEIRA TERMO DE AUDIÊNCIA Em 14 de setembro de 2026 às 10h00min, nesta cidade e Comarca de Salvador, Estado da Bahia, na sala de audiências desta 3ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos Ausentes, onde se encontrava presente o Exmo. Sr. Cícero Dantas Bisneto, juntamente comigo, Assistente, nos autos acima referenciados. Certificou-se a presença de MARIZETE REIS SIQUEIRA - CPF: 177.500.915-72, ALEXANDRE REIS SIQUEIRA - CPF: 843.950.955-34, ALINE DANIELE DE VASCONCELOS SILVA SIQUEIRA - CPF: 824.257.955-53, CRISTIANE COSTA SIQUEIRA - CPF: 792.823.425-49, JAIRO FERNANDES ALVES - OAB/BA 63.290, CARLA DA CRUZ PESTANA - OAB BA50069, FABRICIO MATOS SIQUEIRA - CPF: 008.246.565-71 Ato devidamente gravado através do aplicativo Teams/Audin, cujo conteúdo pode ser acessado através do presente link: https://audinplay.tjba.jus.br/video-player?video=42dbca39-X_jJSoYNSkQT0w-8efd477a. Tentatda a conciliação, esta lofrou êxito nos seguintes termos: a) Quanto à terceira parcela trabalhista, correspondente aos danos materiais, deverá o valor ser dividido em partes iguais entre os herdeiros, cabendo a cada um a quantia de R$ 6.400,00; b) Os valores destinados a ALINE DANIELE DE VASCONCELOS SILVA SIQUEIRA, CRISTIANE COSTA SIQUEIRA e FABRICIO MATOS SIQUEIRA deverão ser transferidos, no prazo de 05 (cinco) dias, para a conta bancária do escritório que os representa, qual seja: Caixa Econômica Federal, agência 4803, conta corrente nº 577822748-1, titular Carla da Cruz Pestana Sociedade Individual de Advocacia, chave Pix: carlapestanaadv@gmail.com; c) a inventariante deve providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, a entrega das chaves do imóvel para os demais herdeiros. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para que as partes adotem as providências necessárias à avaliação e à venda do imóvel, juntando aos autos eventual proposta de compra. Intime-se o DETRAN, via sistema, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, a existência de veículos registrados em nome do falecido ALMIRO SANTOS SIQUEIRA, CPF: 083.445.665-68, devendo ser discriminados, se existentes, modelo, placa, chassi e demais características dos bens. Deverá, ainda, esclarecer as razões pelas quais a pesquisa realizada via RENAJUD (ID 579943733) não apontou a existência de bens, bem como informar se houve transferência de veículos ou outros bens anteriormente registrados em nome do falecido após o seu óbito, ocorrido em 18/01/2004, indicando, se possível, as respectivas datas e destinatários. Decorrido prazo, voltem os autos conclusos. E nada mais havendo, ordenou o Juiz encerrar este termo, que será juntado aos autos. Eu, Anna Luiza Rocha, Assistente, o subscrevi. Cumpra-se. Salvador/BA, 14 de setembro de 2026 CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO