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0501574-27.2017.8.05.0022

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE BARREIRAS

    ATA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROCESSO N.º 0501574-27.2017.8.05.0022 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA RÉU: JOÃO PAULO GOIANO DA SILVA DEFESA: Dra. DANYELE RODRIGUES DA SILVA, OAB/CE 4413 AUDIÊNCIA: 08/09/2026 às 14H Na terça-feira, 08 de setembro de 2026, às 14H, nos autos supra, na sala de audiências deste Juízo, foram abertos os trabalhos para a realização da audiência de instrução designada nos autos da ação em epígrafe, envolvendo as partes identificadas no preâmbulo e qualificadas nas peças integrantes dos autos. Presidiu a audiência a Juíza de Direito BIANCA PFEFFER. Feito o Pregão, presente o Ministério Público na pessoa da Dra. STELLA ATHANAZIO; patrocinando a defesa do acusado, a Dra. Danyele Rodrigues, ausente o réu: JOAO PAULO GOIANO DA SILVA. Audiência destinada à oitiva das testemunhas de acusação e de defesa, bem como ao interrogatório do réu. Aberta a presente assentada, compareceu a este juízo as testemunhas arroladas da acusação: Luciene Silva Alves e Igor do Nascimento, deixaram de comparecer: Ivanira Rodrigues dos Santos, Bruno Santos Xavier, Douglas Bezerra da Silva, Raí Deivid dos Santos da Silva e Cleyvon Matos de Jesus, sendo que estes não foram encontrados para fins de intimação. Quanto à testemunha Ana Paula Rocha Zimmermann, esta não compareceu, apesar de devidamente intimada. conforme registrado em meio audiovisual. Logo após foi dado às partes a oportunidade para a formulação de requerimentos referentes a eventuais diligências. O MINISTÉRIO PÚBLICO: Requer a suspensão desta assentada, sendo esta redesignada para data futura, com a tentativa de intimação do acusado no endereço informado (Sítio Zona Rural Santa Cruz, Município de Pedra Branca - CE). Requer, ainda, que o Juízo da Comarca de Execução Cearense (Vara Única da comarca de Pedra Branca - CE) seja oficiado para informar se o acusado continua com o monitoramento eletrônico e qual o endereço vinculado aos autos da execução. conforme fundamentação gravada em meio audiovisual. A DEFESA: Sem requerimentos; Por este Juízo foi decidido: REDESIGNO a audiência para o dia 23 de outubro de 2026, às 16h. Considerando a manifestação apresentada pelo Ministério Público, bem como as informações trazidas pela Defesa, DETERMINO a expedição de Carta Precatória à Comarca de Pedra Branca, Estado do Ceará, para que seja realizada a tentativa de intimação do réu para a audiência redesignada no endereço indicado no id (34657996) DETERMINO, ainda, que seja oficiado o Juízo da Comarca de Pedra Branca/CE, para que informe com a maior brevidade, se o acusado permanece submetido à medida de monitoração eletrônica, indicando, em caso positivo, o respectivo endereço atualmente cadastrado ao autos desta execução. Atribuo a esta decisão força de ofício. Presente os estudantes de direito: Carlos Daniel Foster Correia da Silva, Alyson Adrei Lacerda da Silva, Wellington Matos Pereira, Luciano Alves de Freitas, Rilla Ranara Santos Mariani Passos, Josmario Delgado e Fabiana dos Santos Souza. Nada mais requerido, foi determinado o encerramento do ato processual, que se encontra integralmente gravado em meio audiovisual e à disposição das partes e eventuais interessados. Eu, Gabriel Gustavo Pereira de Souza Novais, estagiário, digitei. Barreiras, datado e assinado eletronicamente. BIANCA PFEFFER Juíza de Direito

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