2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº: 0501550-28.2015.8.05.0229 Classe: PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) Assunto: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Autor (a): LAUDELINO CELESTINO DA SILVA Réu: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO Diante do parecer de inviabilidade técnica apresentado pela perita judicial, no qual restou consignada a impossibilidade de realização do cotejo biométrico seguro em razão da baixa qualidade das imagens das impressões digitais anexadas aos autos, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente na Secretaria da Vara, ou disponibilize diretamente à perita judicial, as vias físicas originais dos Contratos de Crédito Bancário Consignado nº P4252399976 e nº P4265123390, viabilizando a análise direta dos suportes materiais e dos padrões papiloscópicos originais, sob pena de preclusão e da incidência das consequências processuais decorrentes da não exibição do documento (art. 400 do CPC), caso alegue a inexistência ou recuse a apresentação do original físico. Com a juntada ou informação sobre a disponibilização dos documentos físicos, intime-se a perita para ciência e prosseguimento dos trabalhos periciais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santo Antônio de Jesus - BA, 15 de setembro de 2026. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Lua Castro Aragão Assessora