Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Cubatão - SAF - Serviço de Anexo Fiscal
Processo 0501538-61.2009.8.26.0157 (157.01.2009.501538) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Comercial Cultura Materiais de Construcao Ltda - Desta feita, com fulcro no artigo 487, VI do Código de Processo Civil, ACOLHO a exceção para reconhecimento da ilegitimidade passiva 'ad causam' da Comercial Cultura Empreendimentos Ltda, devendo ser excluído seu nome do polo passivo da ação, com extinção da execução fiscal com relação a esta, mas admitido o redirecionamento ao novo proprietário. Sem honorários pela Fazenda, à vista do princípio da causalidade, sendo certo que o município, conforme acima referido, ao tempo da propositura da ação agiu de acordo com o ordenamento jurídico. Outrossim, tendo em vista o pagamento da dívida noticiado pela Exequente [fls. 94/96], JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, II do CPC, ficando sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários e eventuais bloqueios, e, havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. P.I.C. - ADV: CRISTINA GUITTON (OAB 131437/SP)