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TRF5 · 3ª Vara Federal RN
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0501514-71.2020.4.05.8400 EXEQUENTE: JOSE JAILSON DE MOURA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RAEANNY TEIXEIRA DE MOURA - RN17132 EXECUTADO: AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS (ADJ), GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM NATAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Indefiro o pedido da parte autora. Compete à parte credora comparecer à instituição bancária em que seu crédito está depositado a fim de sacar o que lhe é devido, cabendo na oportunidade fazer a opção de saque ou transferência para conta que lhe aprouver. Retornem os autos para o arquivo.
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